Imposto de Renda 2022: tudo sobre sobre declaração de imóveis
O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2022 termina no dia 31 de maio. Mesmo sendo uma prática corriqueira, muitos contribuintes possuem dúvidas na hora de preencher informações a respeito da declaração de imóveis.
Tem até quem perca o prazo por não saber como declarar a compra ou a venda de um imóvel, acredita? Mas esse não precisa ser o seu caso!
De início, você precisa saber que qualquer tipo de bem deve ser declarado à Receita Federal pelo custo de aquisição – que diz respeito ao que de fato foi pago por aquele bem no ano anterior. Então, se o imóvel foi adquirido no ano de 2021, é preciso declarar no Imposto de Renda de 2022 tudo que foi pago referente a este móvel no respectivo ano.
Quer saber como fazer a sua declaração? Continue lendo, pois separamos algumas informações valiosas e dicas essenciais que vão facilitar a sua vida, como:
Como funciona a declaração de imóveis no imposto de renda?
A declaração de imposto de renda trata-se de um tributo federal sobre a renda (o quanto você ganha) e acompanha a sua evolução patrimonial. Mas como funciona para quem comprou um apartamento em 2021 ou tinha o bem até 31 de dezembro de 2021? Se este é o seu caso, você deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2022.
Após fazer o download do Programa Gerador do imposto de Renda no site da Receita Federal, o passo a passo é simples: basta incluir a informação na parte “Bens e Direitos”, com o código específico, de acordo com a classificação descrita na escritura (para apartamentos, o código é 11 e para casas, o 12).
Nessa tarefa, toda atenção é pouca, pois na declaração também deverá ser informado se o imóvel foi comprado ou doado no campo “Discriminação”, juntamente a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador.
É importante informar também se o imóvel está quitado ou financiado, se você realizou reformas com a data e o valor da obra. Preencha também os campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.
Imóvel financiado precisa ser declarado?
O imóvel foi financiado e ainda não foi totalmente pago até o final de 2021? Caso isso aconteça, será necessário preencher o campo de discriminação, pois deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano de 2021, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as despesas cartorárias.
Para ser mais claro: informe sobre as parcelas que faltam para a quitação do imóvel e qual a instituição financeira responsável por fornecer o financiamento, taxa de juros contratada, prazo total do financiamento, valor pago de comissão ao corretor e o nome dos proprietários.
Como declarar a venda de um imóvel no imposto de renda?
Atenção, pois para fazer a declaração de compra e venda do imóvel é preciso utilizar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Nele será preciso incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo, além de quem adquiriu o bem e informações técnicas do imóvel.
Ao vender o imóvel, a movimentação financeira pode acarretar na cobrança de 15% de Imposto de Renda, conhecido como lucro imobiliário. Porém a Receita Federal permite isenção da tributação se o contribuinte vender um imóvel residencial e comprar outro em um prazo de até 180 dias. Se a nova aquisição for de menor valor, os 15% incidirão sobre o valor que restar.
Doação de imóvel precisa constar na declaração?
Para declarar doação é preciso colocar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ali é possível selecionar o campo “Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças” e preencher os dados da pessoa que vai receber o imóvel, um filho, por exemplo.
O beneficiado também precisa declarar o imóvel na aba “Bens e Direitos”. Esse trâmite não tem custo na Declaração, mas a doação é tributada pelo Imposto sobre Doação – um imposto estadual. A alíquota é de, no máximo, 8% do valor de mercado do imóvel e varia de acordo com o estado.
Como declarar imóvel compartilhado ou em comunhão de bens?
Se o casamento foi em comunhão total de bens, tudo que for adquirido após a união pertence 100% ao casal, e não 50% a cada um. Portanto, o imóvel deve ser incluído em apenas uma das declarações – isso caso o casal opte por fazer declarações individuais.
Já no regime de comunhão parcial de bens, o imóvel será 100% do casal apenas se ele for adquirido após o casamento. Aqui vale a regra da inclusão em somente uma declaração: se o imóvel foi adquirido antes do casamento, é necessário declará-lo na ficha de quem é proprietário.
Por último, caso um imóvel tenha sido comprado por um casal cujo regime matrimonial seja o de separação total de bens, será necessário que os dois contribuintes o declarem, com a participação de cada um. Por exemplo, se o marido custeou 40% do total pago até a data, e a esposa os outros 60%, será necessário fazer essa indicação no corpo da discriminação da ficha de bens e direitos.
E se for a primeira vez que você declara imóvel no imposto de renda?
Caso seja o primeiro imóvel que você precisa declarar, é preciso seguir as informações sobre imóvel financiado – mais acima – ou, caso era dependente e agora tenha imóveis já quitados em seu nome, deve deixar claro no IR o que era seu antes mesmo de ser declarado por meio de dependência anterior.
A dúvida mais frequente: como saber se estou isento de declarar imposto de renda em 2022?
Mesmo que seus rendimentos sejam isentos e você não tenha que pagar imposto de renda, você pode sim ter que fazer a declaração. Mas indo direto ao ponto, listamos abaixo todos os grupos de pessoas que não precisam declarar imposto de renda.
Caso você não se encaixe, deverá declarar imposto de renda até o dia 31 de maio e seguir as regras de acordo com seus bens – conforme mostramos acima.
Estão isentos de pagar o imposto de renda:
- Aqueles que possuem bens inferior a R$ 300 mil;
- Quem tem mais de 65 anos e quem teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021 não precisa pagar imposto de renda – mas só sobre a pensão ou aposentadoria;
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2021;
- Pessoas que têm doenças consideradas graves, como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), osteíte deformante, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.
Com certeza você já tirou todas as dúvidas a respeito de declaração de imóveis em imposto de renda! Mas não custa alertar, por fim, que quem enviar o documento após o prazo – que, como foi dito, se encerra em 31 de maio – terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Seja sozinho ou com a ajuda do seu contador de confiança, mãos à obra!