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Total, privativa, comum: Conheça as diferenças das áreas do condomínio

Total, privativa, comum: Conheça as diferenças das áreas do condomínio

10 de outubro de 2020

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Na busca por um imóvel nem sempre se está preparado para lidar com alguns termos técnicos que definem as áreas de um condomínio, apartamento, entre outros. Área total, privativa e comum são nomenclaturas comuns, mas nem todo mundo conhece suas especificidades. Aqui vamos explicar de maneira simples o que cada área dessas significa, para lhe ajudar a escolher o lar ideal para suas necessidades e estilo de vida.

 

Um apartamento pode ter quatro tipos diferentes de cálculos para suas áreas: área privativa, área comum, área útil e área total. É importante que você as conheça tanto para conferência e preenchimento de documentos oficiais, como escrituras, averbações ou declarações para o governo, quanto para fazer a escolha correta de acordo com seu estilo de vida. 

 

Área útil

É aquela que contempla todos os espaços nos quais o morador pode transitar, mobiliar ou decorar. É a área do apartamento que efetivamente pode ser aproveitada pelo morador, desconsiderando assim os pilares e as paredes. A área útil é feita com o somatório de cada área dos ambientes internos. Aqui vale ressaltar que garagens e varandas não estão incluídas.

 

Área comum

São as áreas comuns a todos os moradores do prédio, como escadas, corredores, hall de entrada, portaria e elevadores, além de espaços de lazer como churrasqueira, salão de festas, piscina, playground, quadra de esporte, etc.  Estas áreas são rateadas entre os apartamentos e entram no cálculo da área total real do apartamento.

 

Área privativa 

É todo o espaço que contempla a parte interior do apartamento. Fique atento, no tamanho da área privativa estão incluídas as paredes internas e externas, isto faz diferença ao escolher o tamanho do seu apartamento.

 

Área total

É a área completa do imóvel que você vai adquirir. Para descobrir a área total de um apartamento, some a área privativa + a área comum (dividida proporcionalmente entre os condôminos).

 

Quanto à garagem, vai depender do empreendimento. Ela será considerada parte da área privativa quando as vagas forem reservadas de maneira específica para cada morador. Caso o condomínio possua um estacionamento onde as vagas são utilizadas de maneira aleatória, deve-se considerar esse espaço apenas como área comum. 
Agora que você já aprendeu o que cada área do empreendimento contempla, analise qual tamanho de imóvel se adequa ao perfil e faça a melhor escolha. Aqui em nosso site você conhece todos os empreendimentos Fortex, além de poder falar conosco por Whatsapp ou direct no Instagram. E se preferir, fale com seu corretor de confiança.

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