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Compra conjunta de imóvel: o que você precisa saber?

Compra conjunta de imóvel: o que você precisa saber?

20 de agosto de 2020

Compra conjunta de imóvel

A compra conjunta de imóvel é uma prática bastante comum no Brasil, uma vez que a aquisição de uma casa ou de um apartamento é um dos maiores desejos da maioria das pessoas, mas que nem sempre, de forma individual, elas podem realizar. 

 

Esse tipo de compra não é exclusiva de um casal com união estável, que pretende se casar ou não. Essa opção se estende a outros possíveis participantes, tais como filhos, irmão, pais e até indivíduos sem vínculos familiares (desde que comprovem se enquadrar nos critérios da operação de crédito).

 

Antes de realizar sua compra

 

Na compra conjunta de imóvel, as partes reúnem capital para comprar o bem à vista ou de forma financiada. É importante ter clareza quanto às obrigações e aos benefícios que acompanham essa decisão. Diante da lei, o imóvel pode ter vários proprietários — mas, nesse caso, é preciso que todos estejam cientes da necessidade de formalizar tal condição.

 

Se o imóvel for repartido igualmente, todos têm os mesmos direitos e deveres. Nesse caso, as despesas são divididas de acordo com a porcentagem que cada um possui sobre o bem. Se houver algum aluguel, a receita é repartida da mesma forma. Se o imóvel for comprado por mais de uma pessoa é preciso que os nomes de todos constem nos documentos. 

 

Cuidados ao fazer uma compra conjunta de imóvel

 

Escolher bem as pessoas envolvidas na compra é um dos pontos mais importantes antes de partir para as etapas burocráticas, pois o imóvel é diretamente atingido pelas ações dos seus proprietários. Então fique em alerta, se algum dos envolvidos possuir débitos ou cobranças judiciais, suas pendências podem atingir a propriedade, resultando até na penhora do bem ou na sua indisponibilidade para venda.

 

No contrato de compra e venda deve constar o nome de todos os participantes da aquisição, além do percentual de posse de cada um. Essas informações precisam constar de maneira clara ou a lei entenderá que o imóvel foi dividido em partes iguais.

 

No caso da composição de renda feita por pais e filhos é preciso um cuidado especial. Leve em conta que existe a partilha do bem, ou seja, o interessado não será o único proprietário. Se você é um dos filhos, pelas regras da sucessão hereditária, seus irmãos terão direito ao imóvel, pois ele também está no nome dos pais. Assim, todos os filhos terão o direito de receber como partilha no futuro.

 

Se tratando de uma compra entre um casal, se o imóvel foi comprado no nome de apenas uma das partes, na  constância do casamento ou da união estável, os direitos decorrentes do contrato de compra e venda são iguais entre os dois. Em caso de separação, caso não haja acordo, o juiz determinará a venda dos direitos contratuais, ou da propriedade, com a repartição igualitária do quantum apurado.

 

Em termos de economia e agilidade na aquisição de um imóvel, a compra conjunta vale muito à pena para aqueles que estão se preparando para uma vida a dois ou para quem quer realizar o sonho do imóvel próprio, mas sabe que não conseguirá atingir o objetivo sozinho em um curto espaço de tempo. 
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